Presidente da OAB diz ser 'natural' reunião de ministro com advogados, mesmos que sejam defensores dos saqueadores da nação

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta quarta-feira (18) que é “natural” que advogados procurem o ministro da Justiça e autoridades públicas para levarem “queixas e reclamações” relacionadas a clientes que defendem.

No último sábado (14), o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa cobrou, por meio das redes sociais, que a presidente Dilma Rousseff demitisse o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, por ele ter se encontrado com advogados que representam investigados da Operação Lava Jato. 

A mensagem foi postada na página pessoal do ministro aposentado no microblog Twitter.


Leia a íntegra da nota divulgada pelo Ministério da Justiça:





Brasília, 15/2/2015 - O ministro da Justiça Jose Eduardo Cardozo reitera, como o fez na matéria publicada pelo jornal "O Globo" de hoje, a absoluta regularidade da audiência realizada com advogados da empresa Odebrecht, dentro do estabelecido na legislação em vigor, uma vez que registrada em agenda pública e em ata específica, sendo devidamente acompanhada por servidor do próprio ministério. Os fatos relatados nessa audiência deram ensejo a duas representações que tramitam em sigilo legal decorrente da própria natureza dos fatos e das funções próprias do Ministério da Justiça.

O ministro também assinala mais uma vez que não teve nenhuma reunião para tratar da operação Lava-jato com o advogado Sergio Renault, ao contrário do que foi divulgado de forma inverídica por uma revista semanal.

Há mais de 4 anos à frente do Ministério da Justiça, o ministro José Eduardo Cardozo jamais interferiu nas atribuições do Ministério Público e do Judiciário, que têm independência assegurada pela Constituição Federal. Da mesma forma, tem garantido total autonomia de investigação à Policia Federal, independentemente da condição política ou econômica de quaisquer investigados.

Ninguém pode desconhecer que, como é próprio de um Estado Democrático de Direito, a  legislação brasileira (art. 7, VI, c, da Lei 8.908/94 - estatuto da advocacia) estabelece como direito de quaisquer advogados a prerrogativa de serem recebidos por servidores ou autoridades públicas no regular exercício de suas atividades profissionais.
Assim, não há absolutamente nada de ilegal ou de irregular no fato de que o Ministro de Estado da Justiça receba advogados que pretendem representar contra eventuais atos ilegais que julguem ter ocorrido no âmbito da atividade de órgãos da pasta. Aliás, é dever do Ministério da Justiça receber estas representações e determinar o seu regular processamento, sob pena de incorrer em grave violação legal.
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